A Comissão de Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho (CAPGEST) foi criada pelo Conselho de Administração (CAD) e suas atribuições estão descritas no art. 25 pela Resolução nº 54/2023 CAD, a saber:

a) proceder à análise da solicitação de participação no PGD encaminhada pelas Unidades Acadêmicas ou Administrativas; 

b) elaborar parecer consubstanciado para autorização de implementação do PGD; 

c) avaliar os resultados e os benefícios do PGD; 

d) acompanhar a implementação do PGD por meio de análise dos relatórios enviados pelas Unidades participantes; 

e) elaborar, a partir dos relatórios das Unidades, o Relatório Anual de Acompanhamento do Programa de Gestão da Universidade de Brasília, a ser submetido ao Conselho de Administração (CAD).

Composição

A Comissão é composta por 09 (nove) membros, com mandato de 02 (dois) anos, admitida uma recondução. Conforme Resolução nº 57/2023 CAD, atualmente seus integrantes são:

 

Presidente

 

Decana de Gestão de Pessoas

 

Maria do Socorro Mendes Gomes

 

Representantes

 

Membro titular e suplente

 

Decanato de Gestão de Pessoas

 

Willian Aparecido Rodrigues Soares e Alan Caio Ferreira Rosa

 

 

Ciências da Vida

Luiz Eduardo Bassay Blum (IB) e Laudimar Alves de Oliveira (FS)

 

Ciências Exatas e da Terra

 

Cynthia Bisinoto Evangelista de Oliveira (FUP) e Eraldo Aparecido Trondoli Matricardi (FT)

 

Ciências Humanas e Sociais I

 

Elizabeth Queiroz (IP) e Caio Frederico e Silva (FAU)

 

Ciências Humanas e Sociais II

 

Wilson Roberto Theodoro Filho (FD) e Mariana Guerra (FACE)

 

Comissão Interna de Supervisão da Carreira (CIS)

 

Maria do Socorro Oliveira Marzola (ICS) e Rogério Fagundes Marzola (FS)

 

Servidores Técnico-Administrativos em Educação indicados pelo SINTFUB

 

Junia Maria Zandonade Falqueto (DPO) e José Almiram Rodrigues (BCE)

 

Servidores Técnico-Administrativos em Educação integrantes do CAD

Luiz Eduardo Celino Benedito (IQ) e Rafael Rocha de Andrade (FM)

Periodicidade das Reuniões e Fluxo

A CAPGEST se reúne quinzenalmente para deliberação dos processos de sua competência. 

O fluxo para aprovação de um processo segue estes passos:

  1. Recebimento do processo com a análise de conformidade feita pelo Núcleo do Programa de Gestão de Pessoas (DGP/DAP/PROGEST);

  2. Atribuição do processo a um parecerista, pela ordem de chegada;

  3. Elaboração do Parecer;

  4. Submissão do Parecer à Comissão;

  5. Se não aprovado, o processo retornará à Unidade

  6. Se aprovado, aguardará a próxima reunião da CAPGEST para aprovação da Ata;

  7. Processo é encaminhado para assinatura do ato pela Reitora

  8. Após publicação do ato, a Unidade poderá iniciar o PGD em 05 (cinco) dias úteis.