CAPGEST
A Comissão de Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho (CAPGEST) foi criada pelo Conselho de Administração (CAD) e suas atribuições estão descritas no art. 25 pela Resolução nº 54/2023 CAD, a saber:
a) proceder à análise da solicitação de participação no PGD encaminhada pelas Unidades Acadêmicas ou Administrativas;
b) elaborar parecer consubstanciado para autorização de implementação do PGD;
c) avaliar os resultados e os benefícios do PGD;
d) acompanhar a implementação do PGD por meio de análise dos relatórios enviados pelas Unidades participantes;
e) elaborar, a partir dos relatórios das Unidades, o Relatório Anual de Acompanhamento do Programa de Gestão da Universidade de Brasília, a ser submetido ao Conselho de Administração (CAD).
Composição
A Comissão é composta por 09 (nove) membros, com mandato de 02 (dois) anos, admitida uma recondução. Conforme Resolução nº 57/2023 CAD, atualmente seus integrantes são:
Presidente |
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Decana de Gestão de Pessoas |
Maria do Socorro Mendes Gomes |
Representantes |
Membro titular e suplente |
Decanato de Gestão de Pessoas |
Willian Aparecido Rodrigues Soares e Alan Caio Ferreira Rosa |
Ciências da Vida |
Luiz Eduardo Bassay Blum (IB) e Laudimar Alves de Oliveira (FS) |
Ciências Exatas e da Terra |
Cynthia Bisinoto Evangelista de Oliveira (FUP) e Eraldo Aparecido Trondoli Matricardi (FT) |
Ciências Humanas e Sociais I |
Elizabeth Queiroz (IP) e Caio Frederico e Silva (FAU) |
Ciências Humanas e Sociais II |
Wilson Roberto Theodoro Filho (FD) e Mariana Guerra (FACE) |
Comissão Interna de Supervisão da Carreira (CIS) |
Maria do Socorro Oliveira Marzola (ICS) e Rogério Fagundes Marzola (FS) |
Servidores Técnico-Administrativos em Educação indicados pelo SINTFUB |
Junia Maria Zandonade Falqueto (DPO) e José Almiram Rodrigues (BCE) |
Servidores Técnico-Administrativos em Educação integrantes do CAD |
Luiz Eduardo Celino Benedito (IQ) e Rafael Rocha de Andrade (FM) |
Periodicidade das Reuniões e Fluxo
A CAPGEST se reúne quinzenalmente para deliberação dos processos de sua competência.
O fluxo para aprovação de um processo segue estes passos:
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Recebimento do processo com a análise de conformidade feita pelo Núcleo do Programa de Gestão de Pessoas (DGP/DAP/PROGEST);
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Atribuição do processo a um parecerista, pela ordem de chegada;
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Elaboração do Parecer;
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Submissão do Parecer à Comissão;
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Se não aprovado, o processo retornará à Unidade
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Se aprovado, aguardará a próxima reunião da CAPGEST para aprovação da Ata;
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Processo é encaminhado para assinatura do ato pela Reitora
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Após publicação do ato, a Unidade poderá iniciar o PGD em 05 (cinco) dias úteis.