SIGRH
Ocorrências SIGRH para registro funcional
PGD - Presencial: modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante será realizado dentro das dependências físicas da UnB, para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos.
PGD - Teletrabalho exterior: modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante é realizado fora do Brasil.
PGD - Teletrabalho integral: modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante pode ser realizado fora das dependências físicas da UnB, em regime de execução integral, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos e, ainda, que não configurem trabalho externo.
PGD - Teletrabalho parcial: modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante pode ser realizado fora das dependências físicas da UnB, em regime de execução parcial, restringido a um cronograma específico.
PGD - Teletrabalho parcial Atividade Presencial: modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante pode ser realizado fora das dependências físicas da UnB, em regime de execução parcial, restringido a um cronograma específico e no dia desta ocorrência ocorreu dentro da UnB, para que possa receber os auxílios e adicionais devidos, como auxílio transporte, insalubridade e periculosidade.
PGD - Teletrabalho Atividade Presencial (Convocação): modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante pode ser realizado fora das dependências físicas da UnB e seja convocado para realizar alguma atividade presencial, fora das escalas de trabalho para os casos dos participantes em teletrabalho parcial, de acordo com art. 15, §2º da Resolução nº 54/2023 CAD e art. 6º, VI, da Instrução Normativa Conjunta nº 24/2023 MGI.
Paralisão Sindical - PGD : para os servidores participantes do Programa de Gestão e Desempenho que fizeram a paralisação sindical nos dias 15 e 16 de outubro.
RECESSO 2024
Referente ao recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) as Unidades deverão seguir o que estabelece a Portaria SRT/MGI Nº 7.200, de 27 de setembro de 2024, art. 2º §2, II:
para os agentes públicos que estão participando do PGD, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.
O período de compensação é de 01/10/2024 a 31/05/2025. De acordo com o Memorando-Circular nº 1356/2024, os servidores que aderiram ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) não devem solicitar recesso diretamente no SIGRH. Para esses servidores, após acordo com a equipe e chefia imediata, desde que as entregas que compreendam o período de recesso foram atribuídas e feitas, não gerando passivo para a Unidade, a equipe fará o revezamento e os servidores deverão registrar como uma ocorrência específica, denominada “RECESSO - PGD”, nos dias em que ocorrer.
ATESTADO DE COMPARECIMENTO
Os participantes do Programa de Gestão e Desempenho durante a execução do Plano de Trabalho que tiverem problemas de saúde e consultarem profissionais de saúde, receberão o Atestado de Comparecimento e utilizarão conforme as seguintes instruções:
1. Se for o dia do participante comparecer presencialmente (teletrabalho parcial ou presencial), aplica-se o Atestado de Comparecimento normalmente como nas normas em vigor. Podendo incluir o documento na parte de Anexo da ocorrência lançada no SIGRH;
2. Se for teletrabalho integral e teletrabalho parcial com atividade feita em ambiente externo a instituição, deve-se seguir a Instrução Normativa Conjunta nº 52/2023 MGI:
Art. 16. Ao participante do PGD nas modalidades de teletrabalho em regime de execução integral, a declaração de comparecimento para fins de saúde, de que trata o art. 13 da Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, do órgão central do Sipec, não se aplica para redução da carga horária disponível no plano de trabalho ou para fins de dilação dos prazos pactuados.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput ao servidor de teletrabalho em regime de execução parcial na jornada de trabalho em que ocorre em locais a critério do participante".